Conforme decreto da prefeitura de São Paulo do dia 29 de abril de 2020.
Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:
→ Motoristas
→ Cobradores
→ Trabalhadores dos terminais de ônibus
→ Passageiros do transporte coletivo
Este decreto entra em vigor a partir do dia 04 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência do COVID-19.