Conforme decreto da prefeitura de São Paulo do dia 29 de abril de 2020.

 

Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:

→ Motoristas

→ Cobradores

→ Trabalhadores dos terminais de ônibus

→ Passageiros do transporte coletivo

 

Este decreto entra em vigor a partir do dia 04 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência do COVID-19.

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