Código de Integridade da Viação Grajaú

1.Introdução

Este Código de Integridade e Conduta reúne as principais orientações, legislativas, normativas, morais e éticas, para a condução de nossas atividades.

Ele deverá ser aplicado e obedecido por todos os integrantes da Viação Grajaú, abrangendo toda sua estrutura; acionistas, diretores, gerentes, colaboradores, fornecedores e clientes. Ressaltamos que, quando mencionamos colaboradores, estes são: funcionários, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço que trabalham na Viação Grajaú S/A.

A todo o momento estamos convivendo com vários públicos, de vários setores da sociedade, e devemos entender que nossas ações e decisões produzem efeito e impacto em cada uma dessas partes. Portanto, precisamos cuidar para que nossas atitudes sejam guiadas pelo respeito, ética, transparência, honestidade, responsabilidade e dignidade, preservando a integridade e privacidade de cada uma dessas partes, inclusive no que diz respeito ao cumprimento da Lei Anticorrupção, número 12.846 de 1º. De Agosto de 2013.

2. DECIDIR COM ÉTICA

Em vários momentos deveremos observar se a conduta que pensamos em adotar será apropriada, ou não, perante nosso Código de Integridade e Conduta. Seguem algumas orientações que nos ajudam a tomar uma decisão mais apropriada:

a) verificar se a ação que irá tomar é contrária à legislação;
b) verificar se ela atinge os valores desta Empresa;
c) verificar se não está de acordo com este Código.

Caso ocorra afirmação, para qualquer destes itens, aquela decisão, ou ação, não será adequada. Devemos observar que, uma atitude contrária a alguma destas orientações, poderá afetar negativamente, não somente a empresa, mas também as pessoas que trabalham nela.

3. NOSSO CLIENTE

Nosso maior objetivo é atender nosso cliente, prestando serviços que o auxiliem em sua mobilidade pelas ruas do Município de São Paulo. É por ele que trabalhamos, procurando sempre melhorar nossos serviços, visando um transporte com segurança, qualidade e urbanidade.

Nosso relacionamento deverá ser sempre o melhor, tendo como base os seguintes princípios:

a) atender nosso cliente com educação e respeito em todas as ocasiões, procurando realizar o atendimento às suas necessidades de forma digna, honesta e eficaz;
b) atuar com transparência em todas as ocasiões;
c) agir e pensar como nosso cliente – devemos nos colocar no lugar dele, pois este fato, além de estar em nossos valores, são maneiras de identificarmos as suas necessidades;
d) trabalhar de forma a satisfazer o cliente, observando as regras estabelecidas por este Código, atendendo leis e regulamentações pertinentes ao nosso setor;
e) caso ocorra algum conflito, devemos buscar soluções rápidas e precisas, observando sempre o respeito e a educação para com o cliente e seus interesses.

4. SEGURANÇA

Todos desejam trabalhar em um local que traga segurança. Tanto a segurança, quanto a saúde, são assuntos de grande importância para a Viação Grajaú e são de responsabilidade de todos. Esse é o  grande motivo pelo qual nos posicionamos em adotar procedimentos nos quais a vida e a integridade das pessoas é fator prioritário em nossas relações.

4.1 SEGURANÇA E SAÚDE

Enquanto, por um lado, a Viação Grajaú investe em equipamentos (sejam eles nos veículos ou nas dependências internas da empresa) e em treinamentos, por outro, os colaboradores devem cumprir todas as leis, práticas e procedimentos relacionados ao tema. Todas as pessoas que fazem parte da estrutura da Viação Grajaú devem demonstrar um compromisso pessoal em relação à segurança.
Sempre que presenciarem uma situação insegura, devem relatar e buscar a resolução da forma mais breve possível. Diretores, gerentes, supervisores, responsáveis setoriais, colaboradores, enfim, todos devem tratar as preocupações de segurança seriamente, apresentando e ajudando a resolver os problemas de forma prioritária.

4.2 UTILIZAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Todos os integrantes da Viação Grajaú devem cumprir integralmente a legislação trabalhista e as normas de segurança do trabalho. A Viação Grajaú fornece todos os itens necessários para a completa segurança de seu colaborador, principalmente quanto aos Equipamentos de Proteção Individual. O colaborador que não usar – ou usar indevidamente os equipamentos, estará assumindo um risco que poderá acarretar impacto na sua integridade física e psicológica. Podendo até, com atitudes negligentes, ocasionar uma fatalidade.

4.3 ÁLCOOL, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E ARMAS

Tanto nas dependências internas da Viação Grajaú, quanto no exercício do trabalho externo, é expressamente proibido: portar, comercializar, distribuir ou ingerir bebidas alcoólicas ou drogas proibidas por lei. Uma vez que estas ações colocam em risco diretamente, não somente, a integridade de nossos clientes, como também a de outros colaboradores. O mesmo tratamento é dado à proibição de porte de armas de qualquer espécie nas dependências da Viação Grajaú e/ou no exercício de seu trabalho.

4.4 TRABALHOS DEGRADANTES

Não será aceita nenhuma condição de trabalho que venha a ser conduzida de forma degradante, bem como qualquer violação aos direitos fundamentais – no que se refere ao trabalho infantil ou forçado – tanto nas dependências internas quanto externas da Empresa. Esse posicionamento se estende a todas as partes interessadas (parceiros, prestadores e fornecedores), cabendo procedimentos administrativos, civis e penais que forem necessários para se fazer cumprir tal determinação.

5. RESPEITO E COMPROMISSO

Para uma boa convivência no nosso trabalho, o respeito é indispensável em qualquer momento. Nosso compromisso é atuarmos de forma que os nossos objetivos sejam idênticos ao da empresa. Nossa realização é obtermos satisfação em nosso trabalho. Estes valores, respeito, compromisso e realização, somente serão atingidos com a colaboração de cada um que atua na Viação Grajaú.

5.1 AMBIENTE RESPEITOSO

Durante suas atividades, quer seja ela interna ou externa, todo integrante da estrutura Viação Grajaú deve agir considerando sempre os seguintes aspectos:

a) respeito e responsabilidade em todos os seus atos;
b) transparência, honestidade e cordialidade com o público envolvido nas atividades da Viação Grajaú;
c) respeito à diversidade, sem preconceitos ou discriminação de raça, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição social ou física, convicção política ou em qualquer situação que possa caracterizar uma atitude preconceituosa;
d) sob hipótese alguma deverá adotar maneiras brutas ou abusivas, características próprias do assédio moral, através de ofensas verbais, tratamentos humilhantes, ameaças que possam gerar intimidação,
constrangimento, desrespeito, ou que venham a afetar a integridade física, psicológica e moral de outras pessoas;
e) nunca adotar atitudes características do assédio sexual, que se define como a investida não desejada de natureza sexual, onde há pedido de favores sexuais;
f) nunca expor material inapropriado ou qualquer outra conduta inapropriada, verbal ou física, de natureza sexual, no ambiente de trabalho;
g) de nunca praticar qualquer ato violento, intencional e repetitivo, contra uma pessoa indefesa, que possa ocasionar danos físicos ou psicológicos, sendo estas as características do chamado bullying;
h) ter atenção, respeito e honestidade para com as autoridades, equipes de fiscalizações, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, integrantes da comunidade e outras pessoas que venham a manter relações de trabalho com a Viação Grajaú.
i) Para casos de desrespeito no ambiente de trabalho, algumas legislações determinam instâncias específicas de tratamento, como comitês locais, que também poderão ser consultadas.

5.2 TRATAMENTO NO EMPREGO

A Viação Grajaú procura apresentar um ambiente de trabalho onde todos os integrantes são tratados de maneira justa, sem qualquer tipo de discriminação. Todo e qualquer ato sobre contratação, promoção, demissão, transferência, compensação e treinamento devem ser tomadas com base em critérios relacionados unicamente ao trabalho, como, por exemplo, formação, experiência, habilidades e  desempenho. Nunca a cor, religião, idade, orientação sexual, lugar de origem, opção política ou deficiência deverão influenciar uma decisão na carreira.

5.3 PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

A Viação Grajaú pratica respeito e privacidade para com os dados de todos nossos integrantes. Por este motivo é que a empresa somente solicita, e usa, as informações de seus colaboradores, para determinados atos administrativos, todos eles em conformidade com as leis e regulamentos sobre o assunto. A nova legislação, sob a denominação de “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” tem por objetivo regular as atividades em relação aos dados pessoais. Prevendo que todo e qualquer dado pessoal somente possam ser coletados com a devida autorização. Com isso todos terão uma maior segurança quanto à sua privacidade.

É de extrema importância de que todos aqueles que trabalhem com as informações pessoais tenham a clara compreensão das exigências legais. Todo colaborador que tiver acesso aos dados de outros, somente poderá utilizá-los quando houver a real necessidade para efeitos administrativos. Todo integrante da Viação Grajaú tem a obrigatoriedade em garantir que os dados pessoais de um colaborador permaneçam protegidos e que nunca serão expostos, salvo quando ocorrer sua expressa autorização.

6. RESPONSABILIDADE NA UTILIZAÇÃO DE BENS DA EMPRESA

Todos colaboradores devem cuidar e proteger os bens e recursos contra perda, dano, furto, uso inadequado ou ilegal. Exemplos de bens que são de propriedade ou responsabilidade da Viação Grajaú:

  • Na Manutenção, que atua de forma a manter nossos veículos em condições perfeitas e seguras, para o atendimento aos nossos clientes, temos as instalações, ferramentas, equipamentos eletromecânicos, peças de reposição;
  • Na Operação temos, além dos veículos, os equipamentos eletrônicos embarcados, produtos mecânicos e materiais de segurança;
  • Nas dependências administrativas temos computadores, copiadoras, telefones, material de expediente e outros suprimentos.

7. RECURSOS DE INFORMÁTICA

Todos devem ter atenção extrema quanto à utilização dos recursos fornecidos pela área de Informática, como endereço eletrônico e o acesso à rede mundial de computadores (internet). Não é permitida qualquer transmissão ou acesso a qualquer conteúdo considerado inadequado, tanto quanto às normas internas de Viação Grajaú quanto à legislação em vigor. Com relação ao conteúdo impróprio, podemos mencionar o acesso à pornografia, atos obscenos, atividades contra o patrimônio publico ou privado, atos de discriminação, atividades terroristas, jogos e etc.

Ainda quanto à utilização dos computadores, também é vedado a utilização para vendas de produtos, correntes e para divulgação de propagandas políticas. O acesso para uso pessoal será permitido, desde que seja de forma ocasional e limitado e não afete a produtividade do trabalho. Caso tenha alguma dúvida quanto a utilização dos recursos da informática, consulte o responsável por esta área.

8. ATIVIDADES POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS E ASSOCIATIVAS

A Viação Grajaú respeita o direito que seus integrantes possuem em participar de toda e qualquer atividade política, comunitária, associativa e outras que não estejam diretamente ligadas ao trabalho da empresa. Porém, somente no campo pessoal. Caso contrário, somente com autorização expressa da diretoria da Empresa, poderá ocorrer uma atividade interna.

Diante disto, as horas de trabalho, assim como os recursos da Empresa, não devem ser usadas para tais finalidades, nem deverá ser mencionado o nome ou qualquer bem de propriedade da Viação Grajaú.
Ainda quanto aos recursos da Viação Grajaú, estes não poderão ser utilizados para qualquer tipo de doação ou contribuição a candidatos ou partidos políticos, sem a aprovação expressa e detalhada da Empresa.

9. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DA EMPRESA

Uma informação, que podemos classificar como confidencial, é aquela que pode vir a causar um prejuízo para a Viação Grajaú, se ela for indevidamente divulgada. Temos como exemplos de informações confidenciais: preços, dados pessoais de colaboradores, práticas de gestão, projetos, informações de empresas com as quais mantemos parcerias (sejam elas comerciais ou técnicas).

Toda e qualquer informação, que não seja de caráter público, sobre a Viação Grajaú deve ser tratada de maneira apropriada. Sua divulgação somente poderá ocorrer mediante a autorização da Empresa. Salientamos que as informações confidenciais devem ser mantidas até mesmo após a extinção da relação de trabalho.

Temos algumas formas em proteger as informações. Dentre elas, temos a de usar senhas para acesso aos arquivos, guardar documentos em armários bem trancados, não compartilhar senhas para acesso aos sistemas e, ainda, destruir um documento antes de o descartar.

10. INTEGRIDADE NOS RELACIONAMENTOS

Devemos praticar nossas atividades de forma correta, agir com honestidade, seguindo as legislações e normas do país. As práticas que se seguem devem refletir esta integridade:

10.1 INTEGRIDADE NOS RELACIONAMENTOS

Os fornecedores constituem uma importante parte da Viação Grajaú, pois é através deles que nos chegam peças, acessórios, pneus, lubrificantes, combustível, enfim, uma infinidade de itens que nos proporcionam a capacidade em mantermos uma frota de forma integra e segura, para o atendimento aos nossos clientes. Esta definição também se estende aos nossos prestadores de serviços.
E para isso é necessário que o nosso relacionamento com fornecedores seja baseado em integridade.

Determinadas áreas exigem uma atenção especial quanto à seleção de fornecedores. A necessidade do produto, valor, qualidade, conhecimento técnico, assistência técnica, certificações reconhecidas, presteza nos atendimentos, treinamentos, reputação, idoneidade, devem ser os principais elementos que determinarão a escolha de um novo fornecedor para a empresa.

Diante do apresentado, o relacionamento deverá seguir não somente os princípios éticos, mas também as legislações e normas em vigor. Para o fornecimento se concretizar, devemos realizar, fundamentalmente:

a) a verificação de que o fornecedor obedeça a requisitos técnicos e comerciais;
b) a verificação de que o fornecedor não utiliza mão de obra infantil, ou com características similares à escrava e que obedeça às leis trabalhistas, bem como as normas de saúde e segurança do trabalho;
c) a manutenção de um relacionamento honesto e transparente com fornecedor e prestador de serviços, buscando garantia de qualidade dos produtos adquiridos;
d) o tratamento de forma imparcial para com todos os fornecedores, sem privilégios, independentemente do volume de negócios realizados com a Viação Grajaú.

10.1.1 CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses surge no momento em que um integrante da estrutura da Viação Grajaú usar da sua influência visando beneficiar somente a si – podendo, com essa atitude, até mesmo causar um dano ou prejuízo para a Empresa. Devemos impedir a ocorrência de conflito de interesses sem deixar de respeitar motivos pessoais de nossos integrantes. Este conflito se apresenta quando há envolvimento em momentos que podem influenciar nossas decisões.

Apenas para demonstração de conflitos, apresentamos algumas destas situações:

a) contratar um fornecedor para fins pessoais e, com esta relação, haver o impedimento de tomar posicionamentos imparciais;
b) possuir outro emprego, ou efetuar atividades paralelas, que venham a comprometer seu horário ou o seu desempenho na Viação Grajaú;
c) fazer uso dos bens, equipamentos, instalações e informações da empresa para fins particulares ou para campanhas políticas;
d) realizar atos externos que envolvem qualquer informação ou recursos da Viação Grajaú;
e) possuir relacionamento afetivo, com colaboradores e/ou fornecedores, que gerem conflito de interesses;
f) beneficiar-se, do cargo ou do nome da Viação Grajaú, para obter vantagens de interesse próprio ou de terceiros;
g) solicitar patrocínio de fornecedores para qualquer finalidade, salvo em casos autorizados pela diretoria;
h) comercializar ou incentivar o comércio de mercadorias no ambiente de trabalho;
i) descumprir as regras previstas neste Código de Conduta e Integridade

10.1.2 BRINDES E ENTRETENIMENTO

Relações próximas com fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, são importantes para uma empresa. Brindes ou entretenimento são ações de cortesia e apreço que ajudam nestas relações. Porém, em algum momento, podem se apresentar impróprios e causar danos para a Empresa. Pois eles podem ser vistos como uma maneira de influenciar indevidamente uma decisão ou venham a gerar, para o integrante que o recebe, uma obrigação para se fazer algo em troca.

Normalmente, um brinde é aquele de pequeno valor, que às vezes contém a marca do fornecedor e/ou fábrica e que são entregues para todos os públicos. São considerados apropriados (desde que não possuam alto valor), por exemplo, calendários e canetas. Temos também a oferta de produtos consumíveis, que também será considerada apropriada, desde que não superem ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Estes valores se referem às relações, tanto de fornecedores, quanto às entre prestadores de serviços e clientes.

Quanto ao entretenimento, temos as festas, as entradas para eventos esportivos, viagens ou hospedagens. Ao receber um convite para viagens ou hospedagens, deve-se verificar a finalidade. Sendo para conhecimento de um novo produto, uma nova fábrica, informe a Diretoria com antecedência. Caso um integrante, da Viação Grajaú não consiga determinar se um brinde, ou entretenimento é apropriado, deverá relatar ao seu diretor, gerente ou supervisor, para que estes o orientem.

10.2 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

Temos como fator de conhecimento, que a concorrência se apresenta como a existência de diferentes empresas que oferecem um mesmo produto. Podemos competir, mas levando-se em conta o respeito pelo trabalho de nossos concorrentes. Também não devemos dar informações enganosas sobre os serviços de outras empresas, nem emitir comentários que afetem negativamente a imagem de nossos concorrentes. Nossas atitudes devem ser respeitosas e leais.

Apenas precisamos adotar algumas medidas para com este relacionamento:

a) tratar toda e qualquer informação do concorrente de maneira respeitosa;
b) proibir a transmissão de informações confidenciais para concorrentes;
c) não revelar fatos que sejam estratégicos para a Viação Grajaú.

10.3 RELACIONAMENTOS COM AGENTES OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Na relação da Viação Grajaú com representantes de qualquer graduação governamental, seja ela federal, estadual ou municipal, devemos manter a integridade, a ética e os preceitos morais. Diante desta exposição inicial, devemos obedecer integralmente a Lei Anticorrupção nº 12.846/13, que dispõe sobre atos que de qualquer maneira possam vir a ocasionar prejuízos ou lesões para a Administração Pública brasileira. Nesta Lei observamos diversas maneiras de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas, assim como de agentes públicos, causadores dos danos à Administração.

Conforme o artigo 5º da Lei, constituem atos lesivos:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g ) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Devemos também seguir condutas que nos auxiliem no cumprimento desta Lei, tais como:

a) manter um relacionamento de forma transparente e com credibilidade para com os órgãos públicos com os quais nos relacionamos;
b) respeitar as regras e determinações legais dadas pelo órgão regulador do setor do transporte municipal, SPTrans e Secretaria de Transportes;
c) respeitar as normas legais vigentes nas relações de contratos e convênios mantidos com o poder público;
d) qualquer contato, apoio ou contribuição operacional para órgãos governamentais, devem ser previamente autorizados pela Alta Direção da Viação Grajaú;
e) nunca prometer, dar ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a outras pessoas relacionadas a eles. Nunca oferecer qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie ou em outra forma para vantagens pessoais ou de interesse da Viação Grajaú;
f) em hipótese alguma, aceitar gratificação, doação ou benefício em espécie ou em outra forma para facilitação de serviços por parte de autoridades governamentais;
g) nunca financiar, custear ou patrocinar qualquer prática caracterizada como ilícita perante a Lei Anticorrupção, Número 12.846, de 01 de Agosto de 2013;
h) não efetuar contribuições, pagamentos, ou dar presentes a representantes de partidos políticos ou candidatos, salvo as condições definidas por lei e previamente autorizadas pela Alta Direção da Viação Grajaú, mediante consulta prévia junto ao Comitê de Integridade;
i) fornecer as informações exigidas pelo poder público, desde que estejam dentro dos parâmetros legais, e
j) jamais obter qualquer privilégio do órgão público em função do cargo ocupado na Viação Grajaú.

Há comprovação inequívoca de que a corrupção prejudica a sociedade em várias formas, causando danos nas áreas política, econômica e, principalmente, social. Reforçando o que anteriormente foi já apresentado, é proibido usar recursos ou bens da Viação Grajaú para conceder benefícios, fazer pagamentos ou qualquer transferência de valor, mesmo que sejam como doações, ilegais ou indevidos, a clientes, representantes do governo ou outros terceiros.

Ainda reforçando, estas proibições se destinam a prevenir subornos, propinas ou qualquer outro tipo de benefício em troca de uma vantagem indevida. Qualquer pagamento indevido poderá acarretar responsabilidades civis e até criminais, não só para a Viação Grajaú, como também para os integrantes da Empresa. Até mesmo um colaborador pode ser processado por uma prática que não sabia ser uma ilegalidade. Deste modo, todos devem ter muito cuidado com questões de integridade e conduta perante os órgãos governamentais e seus agentes.

Uma vez mais, devemos deixar claro que, qualquer ato violador da Lei, poderá causar danos irreparáveis para a Viação Grajaú, pondo em risco a continuidade em sua atividade econômica e os empregos que dependem dela.

10.4 RELAÇÕES COM A ALTA DIREÇÃO

Ao conduzir a Viação Grajaú, seus sócios e diretores devem agir com conformidade em várias condutas, dentre as quais, destacamos:

a) assegurar que todas as atividades da empresa se realizem de forma que atendam às normas legais e ambientais, seguindo estritamente as legislações e regulamentos de seu segmento;
b) fiscalizar, de forma intermitente, a gestão e os procedimentos da empresa;
c) avaliar continuamente o gerenciamento dos riscos do negócio da Viação Grajaú;
d) garantir que as comunicações e informações, em nome da Viação Grajaú, sejam transparentes e verdadeiras.
e) que toda e qualquer atitude esteja em consonância com a Lei 12.846/2013 e com o Decreto 8.420/2015 que a regulamentou.

10.5 RELAÇÕES COM A IMPRENSA

Todos sabem que os meios de comunicação, seja rádio, televisão ou jornal, atuam de maneira importante na opinião pública e na construção da imagem de uma empresa. Diante disto, devemos estabelecer uma relação ética com a imprensa. Devemos disponibilizar, sempre que for necessário, informações e esclarecimentos com total veracidade sobre nossas atividades.

Assim estaremos preservando nossa imagem e reputação diante do público. Estas informações deverão, quando preciso, ser divulgadas por colaboradores ou integrantes autorizados a fazê-las. Qualquer informação ou entrevista somente poderá ocorrer quando houver autorização expressa da Viação Grajaú. Esta determinação se aplica também aos fornecedores e prestadores de serviço, bem como outros terceiros que atuem na Viação Grajaú.

10.6 RELAÇÕES COM AS MÍDIAS SOCIAIS

Nos dias atuais, os meios de interação, utilizando-se a rede mundial de computadores (Internet), atingem diversas atividades que englobam vídeos, áudios, tecnologia, interação social e muitas outras finalidades. As chamadas Mídias Sociais possuem uma grande força na formação da opinião pública. Sendo assim, todo integrante da Viação Grajaú que venha a utilizar estes meios, deve ter a responsabilidade de quem atua em um ambiente público e de que os conteúdos de suas mensagens pode prejudicar a imagem e reputação da Viação Grajaú.

Consideramos importante a liberdade de expressão, mas recomendamos que nossos integrantes utilizem este meio de comunicação de maneira responsável e acompanhada de ética e bom senso. Para atingirmos esta conduta, devemos ter como base as seguintes normas:

a) em suas opiniões, em redes, não expor, ofender ou fazer qualquer tipo de insinuação que possa trazer uma má imagem para a Viação Grajaú ou a qualquer integrante da empresa;
b) não realizar comentários negativos ou indevidos sobre a Viação Grajaú ou sobre as pessoas que nela prestam serviços;
c) não apresentar imagens ou documentos com a logomarca da Viação Grajaú;
d) não divulgar fotos ou imagens de pessoas no ambiente de trabalho ou durante sua função;
e) nunca se pronunciar em nome da Viação Grajaú, mesmo que seja sobre a forma de defesa da empresa;
f) sempre que observar informações incorretas e que possam afetar a reputação da Viação Grajaú, deve comunicar ao seu superior hierárquico para que essa informação chegue até a Direção.

10.7 RELAÇÕES COM SINDICATOS

Os Sindicatos são caracterizados pela associação de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que atuam em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Em nosso relacionamento cotidiano, devemos estabelecer um convívio respeitoso, íntegro, caracterizando a defesa e equilíbrio dos interesses da empresa e dos colaboradores. Para que possamos interagir de forma ética, necessitamos:

a ) manter um diálogo constante com os sindicatos existentes na Viação Grajaú, procurando a conciliação de interesses bilaterais, seguindo as leis trabalhistas e judiciárias vigentes;
b ) não permitir que ocorra descumprimento das leis ou retaliação aos colaboradores que sejam sindicalizados ou atuem em atividades sindicais;
c ) manter relação harmônica com os sindicatos para uma solução de conflitos de caráter trabalhista ou sindical;
d ) não oferecer qualquer gratificação, doações ou benefícios, em espécie ou em outra forma, para sindicatos ou outras representações ligadas à comissões internas, objetivando a defesa de interesses da Viação Grajaú. Salvo em projetos que venham a beneficiar a formação, técnica e profissional, dos colaboradores.

11. REGISTROS DA EMPRESA

Registros consistentes nos proporcionam tomadas de decisões com maior rapidez e eficiência, resultando em uma melhor forma de cumprir com as normas tributárias vigentes, trazendo (para o governo e demais instituições) a forma ííntegra de nossa atividade. Diante disto, todas nossas atividades contábeis devem ser exatas nos seus registros, apresentando-se com confiança e precisão.

12. SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA, SOCIAL E AMBIENTAL

A Viação Grajaú está comprometida em ser uma empresa responsável. Isso significa considerar os interesses de todos os públicos, promovendo a sustentabilidade em todas as suas dimensões: econômica, social e ambiental. No campo da responsabilidade social, a Viação Grajaú possui uma longa tradição, apoiando os interesses das comunidades de maneiras diversas. A responsabilidade social é parte da cultura da Empresa e, para nossa satisfação, engaja muitos de nossos colaboradores.

Queremos ter resultados sustentáveis no longo-prazo. Queremos que nosso sucesso seja baseado em práticas honestas de negócio e contribua para a nossa busca por sustentabilidade, sempre respeitando o que segue:

12.1 TRANSPARÊNCIA

A Viação Grajaú se compromete a divulgar as informações da Empresa de maneira correta, precisa e clara, em toda e qualquer comunicação e/ou relatório submetidos aos órgãos públicos. Todos os colaboradores envolvidos na preparação dessas informações e/ou relatórios, são responsáveis por garantir a veracidade dos mesmos, atendendo às normas do órgão fiscalizador e aos controles internos da Viação Grajaú.

12.2 MEIO AMBIENTE

O compromisso da Viação Grajaú, quanto ao meio ambiente, é o de atender às normas legais, visando praticar o desenvolvimento sustentável. Para isto temos investido em equipamentos, treinamentos e  rocedimentos. Porém, para que este desenvolvimento se concretize, todos integrantes da Viação Grajaú devem cumprir com os padrões internos de respeito ao meio ambiente. Sempre que observarem  ualquer irregularidade em sua área, deverão comunicar ao seu Gestor ou Supervisor.

Diariamente nossas atividades, de um modo geral, causam um grande impacto no meio ambiente, prejudicando pessoas e natureza, tanto no presente quanto no futuro. Nosso setor necessita diminuir os impactos ambientais. Para isto, temos como compromisso:

a) cumprir as legislações ambientais em vigor;
b) colaborar com o desenvolvimento social e ambiental das comunidades próximas de onde operamos;
c) aprimorar constantemente nossos processos quanto à inovação e tecnologia para reduzir a emissão de poluentes de nossos veículos e utilizar de maneira sustentável os recursos naturais, utilizando-se o reuso da água na lavagem de veículos, consumo econômico de combustível.
d) contribuir com a mobilidade urbana através de nossos serviços, trabalhando para atender às necessidades de nosso cliente, bem como minimizar os impactos do transito no meio ambiente;
e) promover a correta coleta seletiva em todas as dependências da empresa, resultando em uma melhor destinação dos produtos para reuso ou reciclagem;
f) realizar o descarte ambientalmente correto de resíduos de óleo de motor, graxa, fluidos para radiadores, enfim todos os tipos de lubrificantes utilizados pela empresa, pneus inservíveis, bem como os materiais utilizados em todas as áreas da empresa, como papel, materiais de escritório e resíduos eletrônicos.

Para que possamos atingir este nosso compromisso, temos que estimular a consciência de preservação ambiental de todos os integrantes da Viação Grajaú, por meio da redução do consumo, reutilização dos recursos e reciclagem. É dever de todos utilizar os recursos da empresa de maneira consciente e responsável, pois somente assim estaremos contribuindo com a sustentabilidade do planeta. Devemos ainda cumprir com a legislação municipal que dispõe quanto ao uso de fontes de energia, menos poluentes, na frota de transporte coletivo urbano. Durante a vigência do atual contrato, devemos gradativamente, nos primeiros dez anos deste, atualizar a frota atendendo aos requisitos de redução de emissões.

Nossos setores de Manutenção e Operação devem manter treinamentos internos permanentes para a conscientização de seus integrantes quanto à redução de consumo de combustíveis e emissões de poluentes.

13. CONFORMIDADE COM LEIS E REGULAMENTOS

A Viação Grajaú busca cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos seus negócios.Todos nós devemos conhecer o regramento aplicável às atividades profissionais que exercemos (incluindo políticas e diretrizes internas) e agir de acordo com as mesmas. Algumas vezes as obrigações legais podem não ser claras e é comum o surgimento de dúvidas. Nessas situações, assim como em casos de suspeita de não conformidade, os colaboradores devem buscar orientação.

14. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE INTEGRIDADE E CONDUTA

O cumprimento deste Código é obrigatório. Por este motivo, é muito importante que todo o integrante da Viação Grajaú saiba que toda e qualquer conduta contrária poderá levar à aplicação de medidas disciplinares, que podem ser desde uma advertência, verbal ou escrita, até mesmo ao fim na relação de trabalho, seja ela sem ou por justa causa. Sem deixar de lembrar que ainda poderão haver outras responsabilizações, não apenas trabalhistas, mas também civis e até mesmo criminais.

15. CANAL DE DENÚNCIAS

É muito importante que a Viação Grajaú conheça fatos que caracterizem violações relacionadas a este Código. Somente assim poderá adotar atitudes e corrigir eventuais desvios. Por esta razão, os colaboradores são essenciais para as comunicações e/ou denúncias. Quando um integrante tiver uma preocupação quanto a um desvio de conduta que venha a presenciar ou tomar conhecimento por terceiros, ele deverá tratar de forma interna, resolvendo suas dúvidas e informando, através de comunicações através do Canal de Denúncias, oficial, ou pelas Caixas de Denúncias expostas na empresa.

Este Canal de Denúncias é apenas uma ferramenta disponível ao integrante da Viação Grajaú. Ele é confidencial e estará à disposição 24 horas por dia. Esta comunicação poderá ser anônima e será garantida a confidencialidade dos relatos. Caso o integrante queira se identificar, seus dados não serão apresentados, e não haverá qualquer tipo de retaliação ou ameaça contra ele. As informações contidas na denúncia servirão apenas como elementos para a investigação dos fatos narrados.

O integrante de Viação Grajaú, para realizar o comunicado, ou denúncia, poderá utilizar-se dos seguintes meios:
Endereço Eletrônico:denuncia@viacaograjau.com.br
Site: www.viacaograjau.com.br/integridade

16. COMITÊ DE INTEGRIDADE

O Comitê de Integridade é formado pelos representantes da Viação Grajaú. Ele é responsável pelos seguintes atos:

a) Monitorar e avaliar a aplicação prática do Código;
b) Promover a divulgação das informações contidas nele;
c) Efetuar a revisão e atualização de maneira periódica;
d) Analisar as denúncias sobre atos de violação, ou descumprimento, do Código, aplicando as medidas necessárias que requer a situação, sejam elas de caráter trabalhista, civil ou criminal;
e) Realizar planos de ação para garantir a aplicabilidade do Código;
f) Avaliar a atuação dos Membros integrantes do Comitê.

Caso se configure que algum membro do Comitê esteja envolvido na denúncia, este será impossibilitado de participar dos processos investigativos.

17. PEQUENO DICIONÁRIO

Agente Público

Gestores, colaboradores de qualquer organismo, entidade legal, estatal ou governamental, em qualquer nível, incluindo funcionários de empresas estatais.

Assédio Moral

Exposição de pessoas a situações humilhantes ou constrangedoras, durante o exercício de sua função, de forma contínua e por tempo prolongado. É a chamada “violência moral”. Este tipo de ação visa humilhar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e com seu ambiente de trabalho, podendo colocar em risco sua saúde e até o próprio emprego.

Assédio Sexual

Constrangimento por meio de insinuações embaraçosas como objetivo de obter vantagem sexual. Pode vir na forma de coação ou chantagem

Atividade associativa

Manifestações ligadas a sindicatos, ONGs (Organizações não governamentais) e outras associações

Atividade política

Participação em campanhas eleitorais, atividades político- partidárias, etc.

Brinde

Item promocional de baixo valor.

Colaboradores

O termo abrange sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários, aprendizes e demais pessoas que trabalham na Viação Grajaú

Conflito de interesses

O colaborador utiliza sua influência para obter benefícios de interesse particular. Podendo até mesmo vir a causar danos ou prejuízos à empresa.

Corrupção

Prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceiro a ele relacionado.

Direitos Humanos

Direitos pertencentes a todo ser humano, independentemente de nacionalidade, sexo, religião ou qualquer outra condição. Nestes direitos incluem-se o direito à vida, à liberdade de expressão, direito ao trabalho, à educação, entre outros.

Entretenimento

Todos e quaisquer eventos que tenham características culturais, sociais ou até esportistas. Podemos dar como exemplos: partidas de futebol, cinema, teatro, etc.

Ética

São princípios morais que servem como orientação para as relações entre as pessoas de sua comunidade e até no desempenho de sua atividade profissional.

Hospitalidade

Podemos dar como exemplos a oferta de passagens aéreas e hospedagens.

Ilícito

Todo e qualquer tipo de atitude que seja contra a Lei.

Influência

Capacidade de modificar, alterar o resultado de uma decisão.

Informação Confidencial

São aquelas cuja divulgação e acessos são limitados a determinadas pessoas ou grupos.

Lavagem de dinheiro

São operações comerciais ou financeiras que tenham como objetivo ocultar a real origem do dinheiro, proveniente de meios ilegais, para incorporar este valor no sistema econômico de modo a parecer limpo, dentro ou fora das fronteiras do país.

Outros Terceiros

Consultores, comunidade, imprensa, entidades de classe e qualquer outra pessoa ou entidade que não seja parte da Viação Grajaú.

Pagamento de facilitação

São pagamentos realizados de forma não oficial, não necessariamente a agentes públicos, para incentivar o destinatário ou a um terceiro a desempenhar suas funções existentes, agilizando ou recusando a
desempenhar uma tarefa da qual é obrigado a fazer.

Presente

Qualquer item de valor comercial que seja elevado e que não tenha características promocionais da empresa que ofereceu.

Suborno

É um ato que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

Terceiros

Prestadores de serviços, fornecedores, intermediários ou outras partes que possam ter relacionamentos com a Viação Grajaú.

Trabalho forçado

São trabalhos impostos a uma pessoa em forma de ameaça ou penalidade.

Trabalho Infantil

Trabalho realizado por crianças ou adolescentes abaixo da idade mínima legal. Em geral, o trabalho infantil é proibido por lei.